Os cursos sequenciais são considerados, assim, uma modalidade de curso superior onde os alunos podem, após concluírem o ensino médio, obter uma qualificação superior, ampliando seus conhecimentos em um dado campo do saber, sem a necessidade de ingressar em um curso de graduação.
Sim, os cursos sequenciais são cursos de nível superior mas não têm o caráter de graduação. O que se busca ao definir-se um curso sequencial é uma formação específica em um dado "campo do saber" e não em uma " área de conhecimento e suas habilitações".
Sim, de acordo com a legislação:
Nos termos da LDB, Art. 44, inciso I, as IES poderão oferecer cursos sequenciais. As Portarias MEC No. 482, de 7 de abril de de 2000, No. 606, de 8 de abril de 1999, No. 612 de 12 de abril de 1999 e a Resolução CES/CNE No. 1, de 27 de janeiro de 1999 disciplinam a matéria.
Os cursos sequenciais são de dois tipos:
I - cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma;
II - cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado . (É o que ministramos)
Para ambos os cursos é exigido o certificado de nível médio.
Nosso curso está com base nas diretrizes estipuladas pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2017.
Concursos que exijam em seu edital somente formação em nível superior.
Atualmente o curso sequencial é válido para Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Militar de Goiás e Polícia Civil de Goiás.
Qualquer pessoa com Ensino médio completo ou a completar, afim de conquistar ou para melhorar cargo de empregou ou prestar concursos públicos. E por meio desta formação promover o uso eficaz e eficiente das ferramentas da administração, no âmbito das instituições e empresas de segurança, trabalhando de tal forma a determinar o melhor emprego de seus recursos e potencialidades.